Laudo de Avaliação para Máquinas, Equipamentos e Indústrias
A avaliação de bens móveis, tais como instalações industriais, indústrias, máquinas, equipamentos móveis é necessária para diversas finalidades. Dentre as principais podemos destacar as reavaliações de ativos imobilizados, avaliações para alienação, fusões, aquisições, incorporações, leilões, garantias, penhoras, seguros, patrimoniais e comércio exterior.
Trata-se de uma tarefa árdua, exigindo por parte do engenheiro avaliador uma grande experiência, pois os ativos industriais assumem valores diferenciados em função da finalidade da avaliação. O profissional habilitado para este tipo de avaliação é o Engenheiro Mecânico, profundo conhecedor das particularidades das máquinas.
A norma específica para os bens móveis neste caso é a ABNT – NBR 14653-5 – “Avaliação de bens – Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral”. Os métodos avaliatórios são definidos através de três enfoques básicos, que formam o o tripé metodológico da avaliação:
a) Método comparativo direto de dados de mercado, que consiste em se cotejar o bem com outros similares.
b) Método do custo, que mensura o quanto seria necessário para repor um determinado bem, através de orçamentos sintéticos ou analíticos.
c) Método da renda, que consiste em valorar o bem a partir da sua possibilidade de renda futura, e neste caso estaríamos refletindo a valoração econômica.
Um equipamento, ao ser avaliado, deve ser identificado primeiramente qual o seu valor. O bem pode ser valorado para seu atual uso (Valor Patrimonial) ou valorado para uma desmobilização ou liquidação (Valor para Venda). Além disso, deve-se verificar a possível influência das despesas de desmontagem, remoção, revisão, recondicionamento e comercialização.
Podemos observar que máquinas com elevados percentuais de instalação sofrem perdas representativas quando são avaliadas para fins de venda. Já equipamentos que permitem fácil remoção, a perda de valor é menor. No caso de máquinas operatrizes (tornos, fresas, furadeiras, etc..), guindastes, gruas, empilhadeiras, compressores, motogeradores e outros itens de fácil remoção ou deslocamento, esta perda é menor, mas ocorre e é latente na comercialização de bens usados.
A avaliação de máquinas deve ser realizada por um engenheiro com uma boa experiência na área, que saiba discernir quais são os principais aspectos de cada máquina que podem influir no seu valor.
Dúvidas Frequentes:
1) Qual a importância de um laudo de avaliação de máquinas e equipamentos feito por um engenheiro?
O laudo somente terá validade quando executado por engenheiro qualificado e devidamente registrado junto ao CREA. A atividade técnica de avaliação de bens é regulamentada na Lei Federal n.º 5.194 de 24/12/66 que em seu Art. 7º, alínea C, descreve como privativas dos engenheiros e em seu Art. 13 define que os documentos técnicos só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados e qualificados.
2) Quem pode fazer este laudo técnico de avaliação?
Compreende-se como atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas especialidades, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais. Esta atribuição é conferida aos profissionais devidamente registrados e qualificados conforme resolução 345/90 do sistema CREA/ CONFEA.
3) Quais as principais normas a seguir?
A norma brasileira vigente que trata de avaliações de bens é a ABNT 14.653 e suas partes, são 07 partes distintas desta norma que em cada uma das partes trata de temas distintos. Para avaliação de Máquinas, Equipamentos, Instalações e bens industriais em geral, temos a parte 05 da referida norma. Outras normas aplicadas em avaliações de bens para fins contábeis são as estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamento Contábil, as CPC 01 e CPC 27 são as duas mais ligadas às atividades relativas a avaliação de bens das empresas, procedimento conhecido como avaliação do ativo imobilizado e revisão de vida útil dos bens. Também referíamos a instrução normativa da Receita Federal de 2017, a INRF 1.700.
4) Que tipo de empresa/instituição solicita este tipo de laudo?
Todas as empresas públicas, privadas, instituições financeiras, seguradoras, empresas de auditoria e consultoria, empresas de contabilidade são as tomadoras de serviços de avaliação de bens nas diversas finalidades como avaliação para fins de garantia, penhora, avaliação para cisão, fusão, avaliação para seguro, avaliação do ativo imobilizado para fins contábeis e financeiros, avaliação para incorporação e também avaliação para liquidação forçada.