Laudo de Recuperabilidade
Veículos envolvidos em acidente de trânsito com ou sem vítima ao qual foi elaborado boletim de ocorrência recebem uma classificação de danos (pequena, média ou grande monta). Nem sempre a autoridade realiza a classificação adequada diante das avarias, o que pode gerar bloqueio do veículo no caso de média monta ou até a necessidade de baixa do mesmo nos casos de grande monta. Para reverter essa classificação é necessário a emissão de um Laudo de Recuperabilidade um documento assinado por engenheiro especializado para avaliação e classificação dos danos e verificação da viabilidade técnica de recuperação. Com o Laudo de recuperabilidade você poderá dar entrada junto ao DETRAN solicitando a reclassificação, bem com o desbloqueio do veículo.
É complementar ao CSV (Certificado de Segurança Veicular), que deve ser emitido por uma empresa cadastrada pelo Inmetro e licenciada pelo DENATRAN, conforme resolução 232/07 do CONTRAM, dentro de critérios estabelecidos pelo RTQ-Veículos Automotores Recuperados de Sinistro e quem vai garantir a recuperação do mesmo.
Reclassificação de Monta
Veículos reclassificados de média monta para pequena monta com processo deferido pelos órgãos legais terão o desbloqueio imediato pelos processos internos do DETRAN assim que seu parecer final seja publicado.
Veículos reclassificados de grande monta para média monta deverão seguir processo de recuperação formal assim que o processo de reclassificação seja deferido pelos órgãos legais. O veículo deverá ser recuperado e passar por uma inspeção do Inmetro CSV(Certificado de Segurança do Veículo) para início do processo deliberação administrativa.
A Reclassificação de monta somente ocorrerá para veículos bloqueados em razão da classificação de danos originada por boletim de ocorrência de acidente de trânsito, ou seja, veículos provenientes de seguradora não poderão requerer a reclassificação.
Recuperação Veicular
O ideal é aguardar a processo de reclassificação de monta para iniciar a recuperação do veículo, todavia se o mesmo não foi notificado da restrição administrativa a tempo e já passou por reparo será possível requerer a reclassificação utilizando-se das notas ficais de peças e serviços juntamente com um parecer técnico de um Engenheiro Mcânico responsável.
Vale lembrar que veículos recuperados terão em seu documentos, no campo observações e notificações do CSV, a informação de veículo recuperado e consequentemente o veículo sofrerá depreciação em seu valor.